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Proteção em policarbonato para todos os táxis e carros de aluguel do Brasil. Tam. 50x100cm

Cód.: 344
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Poder Executivo AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS PORTARIA BHTRANS DPR Nº 089/2020 DE 14 DE JULHO DE 2020 Define critérios para instalação temporária de equipamento acessório nos veículos do sistema de táxi do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências. O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26, combinado com os incisos V e XII do art. 3º do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e, Considerando o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), Considerando que a pandemia reconhecida pela OMS decorre de efeitos parcialmente imprevisíveis para a normalidade e sustentabilidade do serviço, Considerando a premência da adoção de medidas de prevenção, nos termos do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, Considerando a necessária segurança para o exercício das atividades dos motoristas de táxi, RESOLVE: Art. 1º - Permitir, em caráter excepcional e temporário, a instalação de anteparo isolando internamente a parte dianteira e traseira dos assentos dos veículos utilizados no serviço de táxi do Município de Belo Horizonte. Parágrafo único: O acessório visa minimizar o contato entre motorista e passageiro contribuindo para evitar as contaminações por vírus, sem afetar as características originais dos veículos, devendo possuir os seguintes requisitos. I. Deve ser feito com material transparente, incolor e flexível e que permita a higienização durante a operação diária; II. Não limitar os ajustes dos bancos dianteiros; III. Isolar, parcialmente ou integralmente os espaços entre os assentos dianteiros e traseiros, permitindo a realização do pagamento entre os bancos dianteiros, por baixo do anteparo, ou através de abertura tipo abre e fecha. Art. 2º - O acessório deverá ser submetido à avaliação e aprovação da BHTRANS. Art. 3º - A BHTRANS poderá definir pela retirada de equipamento que não atenda aos requisitos acima, bem como definir pela retirada dos mesmos considerando as orientações das autoridades de saúde e segurança pública, ou afins. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a portaria BHTRANS DPR Nº 072/2020, de 13 de maio de 2020.

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